Atualizado: Orientações sobre a Country-by-Country Reporting

Um olhar mais atento às orientações actualizadas da OCDE para a apresentação de relatórios país por país, centrado no tratamento dos dividendos.

Atualizado: Orientações sobre a Country-by-Country Reporting

Um dos elementos fundamentais na evolução do cumprimento da legislação fiscal internacional é o requisito de declaração país a país (CbC) iniciado pela OCDE como parte do seu projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS). Recentemente, houve uma atualização crucial nas directrizes da OCDE, centrada principalmente no ponto 2.7.1, que diz respeito ao tratamento dos dividendos para efeitos de “lucros (perdas) antes do imposto sobre o rendimento”, “imposto sobre o rendimento acumulado (ano corrente)” e “imposto sobre o rendimento pago (numa base de caixa)” no Quadro 1. Esta alteração, em vigor para os exercícios fiscais com início em ou após 1 de janeiro de 2025, tem como objetivo trazer maior clareza e consistência às práticas de relato das empresas multinacionais (EMNs).

 

O que é a Country-by-Country Reporting?

Introduzida no âmbito da Ação 13 do Plano de Ação BEPS, a comunicação de informações por país exige que as grandes empresas multinacionais comuniquem anualmente informações relativas a cada jurisdição fiscal em que exercem a sua atividade. Isto fornece dados agregados sobre a afetação global de rendimentos, lucros, impostos pagos e indicadores específicos da localização da atividade económica entre as jurisdições fiscais em que operam. Esta iniciativa foi concebida para aumentar a transparência das administrações fiscais, fornecendo-lhes as informações necessárias para efetuar avaliações de risco de alto nível em matéria de preços de transferência.

A importância do tratamento dos dividendos na declaração de CbC

Os dividendos são pagamentos feitos por uma empresa aos seus accionistas a partir dos seus lucros. No reporte CbC, a forma como os dividendos são tratados pode afetar significativamente o lucro reportado antes de impostos, influenciando a rentabilidade percebida de uma entidade constituinte e a responsabilidade fiscal dentro de um grupo multinacional. As orientações mais recentes centram-se no tratamento destes dividendos recebidos de outras entidades constituintes do mesmo grupo.

Orientações actualizadas sobre o tratamento de dividendos

A atualização de 2024 clarificou que os dividendos pagos entre entidades constituintes não devem ser incluídos nos lucros (perdas) antes do imposto sobre o rendimento na jurisdição do destinatário se forem reconhecidos como dividendos na jurisdição do pagador. Este alinhamento garante que o lucro reportado reflicta os resultados operacionais de forma mais precisa, excluindo as transferências financeiras intragrupo que não constituem actividades económicas genuínas. Eis o que a orientação actualizada implica:

  • Exclusão de dividendos: As orientações indicam explicitamente que os pagamentos de dividendos de outras entidades constituintes reconhecidos como dividendos na jurisdição fiscal do pagador são excluídos dos lucros (perdas) antes do imposto sobre o rendimento. Esta é uma mudança significativa que visa uniformizar o tratamento em diferentes jurisdições, reduzindo a variabilidade no relato de tais transacções.
  • Clarificação dos termos: A forma como as diferentes jurisdições interpretam e aplicam as directrizes relativas aos dividendos tem sido frequentemente ambígua. As novas orientações fornecem uma definição mais precisa de tais pagamentos, com o objetivo de uniformizar a compreensão e o relato.
  • Implementação e conformidade: A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as empresas multinacionais deverão cumprir esta nova orientação. Este aviso prévio dá às empresas tempo suficiente para ajustarem os seus sistemas internos de informação e assegura que todas as partes interessadas, incluindo as autoridades fiscais e os departamentos de conformidade, estão em sintonia.

Implicações para as empresas multinacionais

A clarificação e a uniformização do tratamento dos dividendos são susceptíveis de ter várias implicações para as empresas multinacionais:

  • Redução da complexidade do cumprimento da legislação: Com um entendimento mais claro sobre como tratar os pagamentos de dividendos entre entidades, as empresas podem simplificar os seus processos de declaração, reduzindo o risco de erros e incumprimento.
  • Maior transparência: Esta atualização irá provavelmente melhorar a transparência dos relatórios financeiros e das obrigações fiscais, facilitando às autoridades fiscais a avaliação e a abordagem dos riscos BEPS.
  • Planeamento financeiro e operações: A compreensão das implicações fiscais e dos requisitos de declaração das transacções de dividendos pode influenciar a tomada de decisões relativas à estrutura de capital e à distribuição de lucros nos grupos multinacionais.

Conclusão

O aperfeiçoamento contínuo das normas de declaração de CbC por parte da OCDE reflecte o seu empenho em melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais e em limitar as estratégias de evasão fiscal. As últimas actualizações relativas ao tratamento dos dividendos constituem um passo em frente na criação de um quadro mais transparente, coerente e justo para a declaração fiscal global. À medida que as empresas multinacionais se preparam para implementar estas alterações, manter-se informado e proactivo na adaptação às novas directrizes será crucial para navegar eficazmente nas complexidades do cumprimento das obrigações fiscais internacionais.

Para as empresas multinacionais, consultores fiscais e reguladores, estas actualizações não são apenas processuais, mas fundamentais para moldar o futuro panorama das práticas fiscais globais.

Como é que a Trans World Compliance ajuda com os relatórios CbC

Está pronto para navegar eficazmente pelas complexidades das novas directrizes de comunicação CbC da OCDE? A Trans World Compliance está aqui para o orientar em todas as etapas do processo. Com a nossa experiência em conformidade fiscal internacional e um profundo conhecimento das últimas actualizações, incluindo as alterações cruciais ao tratamento de dividendos, garantimos que os seus relatórios são precisos, conformes e optimizados para os novos regulamentos. Não deixe que as nuances das novas directrizes o dominem. Contacte a Trans World Compliance hoje mesmo para garantir a sua tranquilidade e manter-se à frente nas suas obrigações de comunicação CbC. Deixe-nos ajudá-lo a transformar os desafios de conformidade em vantagens estratégicas. Entre em contacto agora para marcar uma consulta e iniciar a sua viagem rumo a uma conformidade sem falhas!