CRS Reporting - Quais são os perigos ocultos nas Instituições Financeiras de Hong Kong?
By: Marco Zawar. MBA/LL.M
Em 30 de Setembro de 2020, o Departamento de Receita Federal ("IRD") divulgou actualizações on their Portal da OEAI permitindo que as instituições financeiras CRS Reporting apresentem notificações e retornos CRS usando o Esquema de devolução de informação da conta financeira XML ("Esquema XML 2.0").
Para o ano de referência 2020, a partir de 1 de Janeiro de 2021, as instituições financeiras declarantes do CRS são obrigadas a reportar as suas contas CRS relatáveis utilizando o Esquema 2.0 XML. Isto inclui também correcções sobre devoluções apresentadas em anos anteriores.
Gostaria de lembrar às unidades organizacionais afectadas que, para o ano de 2020 e para todos os anos subsequentes, o número de jurisdições declaráveis dos SIR foi aumentado para 126 (75 em 2019).
As 51 jurisdições adicionais relatáveis são as seguintes:
Albânia, Andorra, Anguila, Arménia, Aruba, Azerbaijão, Bahrain, Barbados, Belize, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Burkina Faso, Camarões, Ilhas Cook, Domínica, República Dominicana, El Salvador, Gabão, Geórgia, Gana, Guatemala, Jamaica, Cazaquistão, Quénia, Libéria, RAE de Macau, Maldivas, Ilhas Marshall, Moldávia, Mónaco, Marrocos, Nauru, Nigéria, Niue, Macedónia do Norte, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, Samoa, São Marino, Senegal, Sint Maarten, Trinidade e Tobago, Tunísia, Ilhas Turcas e Caicos, Uganda, Ucrânia.
Requisitos de conformidade nas devoluções CRS
IRD no seu website de conformidade explicitado que as devoluções do SIR transmitidas serão
- preciso (sem erros); e
- completo (sem omissões).
Potenciais riscos jurídicos e financeiros através de relatórios incorrectos
É a minha experiência como consultor de cumprimento fiscal trabalhando no ambiente AEoI, CRS e FATCA que as instituições financeiras de nível 2 e 3 (incluindo trusts e fundos) e o prestador de serviços empresariais têm a intenção de confiar em processos manuais para gerar e transmitir as declarações CRS e FATCA.
À luz das situações Covid-19, a potencial indisponibilidade de recursos adequados e o aumento do número de jurisdições notificáveis para o ano de 2020, as instituições financeiras notificantes baseadas em Hong Kong poderão enfrentar riscos legais e financeiros causados pela violação da lei de privacidade de dados através da transmissão inexacta das devoluções dos SIR.
Para destacar os últimos desenvolvimentos relacionados com os riscos legais causados por registos inadequados de SIR, gosto de sensibilizar o Tribunal para uma audiência realizada no dia 1 de Setembro no Tribunal Federal Suíço (Processo n.º A-88_2020.pdf (em alemão)), na qual o tribunal confirmou, que a responsabilidade pela exactidão e correcção dos dados transmitidos ao abrigo dos SIR cabe à instituição financeira remetente.
Acções de mitigação para evitar riscos jurídicos e financeiros
Encorajo todas as instituições financeiras e fornecedores de serviços empresariais a realizarem uma avaliação de risco sobre os seus actuais procedimentos de informação e a considerarem soluções RegTech de última geração como CRS/FATCA OneTM concebidas pela nossa organização parceira Transworld Compliance Inc., para automatizar a devida diligência e remediação, documentação do cliente e procedimentos de informação para mitigar os riscos legais e financeiros causados pela divulgação inadequada do titular da conta às autoridades competentes e minimizar os custos operacionais causados por procedimentos manuais de longa duração e propensos a erros.
Se desejar saber mais sobre CRS/FATCA OneTM, não hesite em contactar-me para organizar uma Demonstração do Produto e para discutir potenciais cenários de implementação (licenciados ou como SaaS).