Cinco perguntas cruciais para cumprir as obrigações de comunicação FATCA

Descubra informações cruciais da especialista em FATCA Avril Bell sobre o cumprimento das obrigações de comunicação FATCA para instituições financeiras, incluindo propriedade beneficiária, cooperativas de crédito e trusts. Mantenha-se em conformidade com os conselhos de especialistas.

Cinco perguntas cruciais para cumprir as obrigações de comunicação FATCA

Na Trans World Compliance, compreendemos os desafios das instituições financeiras no cumprimento dos requisitos de comunicação FATCA. Através dos nossos vários eventos, tivemos a oportunidade de contactar com líderes do sector e recolher as suas questões mais comuns sobre este tópico. Esta publicação compila algumas dessas questões, às quais Avril Bell, CRS e especialista em FATCA e Diretora Executiva da Complere Consulting, o nosso parceiro estratégico, respondeu. Os conhecimentos profundos e a experiência prática de Avril oferecem-lhe orientações essenciais sobre questões relacionadas com a FATCA, garantindo que as instituições financeiras se mantêm em conformidade e informadas.

1. Como é que a FATCA aborda a propriedade efectiva e quais são as obrigações de comunicação das instituições financeiras?

Os acordos intergovernamentais FATCA (“IGAs”) seguem o modelo de propriedade efectiva do GAFI, em que a propriedade efectiva é definida como a detenção de pelo menos 25% de uma participação de controlo numa empresa ou sociedade. Do mesmo modo, os IGA FATCA seguem o GAFI no que se refere à identificação das pessoas que controlam os fundos fiduciários, tais como fundadores, protectores, beneficiários, administradores fiduciários individuais ou qualquer outra pessoa que, em última análise, controle o fundo fiduciário.

Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que detenha a propriedade efectiva de activos financeiros ou que detenha uma participação de controlo numa entidade (Passive Non-Financial Foreign Entity (“PNFFE”) que detenha activos financeiros, que seja uma Pessoa dos EUA Especificada, deve ser declarada para efeitos do FATCA pela instituição financeira.

2. A comunicação FATCA estende-se a entidades do sector solidário, tais como fundos de empregados, e quais são os requisitos específicos?

Sim, pode fazê-lo.

Os Regulamentos e os IGAs estabelecem os critérios para a isenção dos fundos de pensões dos trabalhadores. Qualquer fundo de trabalhadores por conta de outrem que não cumpra os critérios de isenção terá obrigações de declaração.

Consulte o Anexo II do FATCA IGA para conhecer os critérios de isenção dos fundos de pensões.

3. As cooperativas de crédito são obrigadas a cumprir as obrigações de comunicação FATCA e CRS para os seus membros e quais são as principais considerações?

O FATCA descreve as cooperativas de crédito como bancos locais não registados. Os bancos locais não registados devem cumprir critérios específicos do FATCA, tais como ter todos os seus membros residentes fiscais no mesmo país que a união de crédito, o que significa que não são permitidos membros estrangeiros.

O CRS, no entanto, inclui as cooperativas de crédito como parte da definição de instituição depositária. A cooperativa de crédito deve, portanto, determinar se está envolvida em “negócios bancários ou similares” para o CRS.

As uniões de crédito estão no âmbito do CRS e fora do âmbito da FATCA se cumprirem os critérios de isenção da FATCA.

4. Os fundos fiduciários (trusts) têm de cumprir os requisitos de comunicação FATCA e CRS e que tipos de fundos fiduciários (trusts) estão incluídos nestes regulamentos?

Os trusts que se enquadram na definição de instituição financeira, como a subcategoria de trustee documentado, são obrigados a apresentar relatórios FATCA e CRS através do seu trustee. Os relatórios conterão os dados das pessoas que controlam o trust, tais como os fundadores, protectores, trustees individuais, beneficiários ou quaisquer outros indivíduos que, em última análise, controlem o trust.

O tipo de trust é irrelevante. Tanto os trusts revogáveis como os irrevogáveis que se enquadram na definição de instituição financeira terão a obrigação de prestar informações.

5. Quais são os actuais requisitos de comunicação FATCA para os diferentes tipos de instituições financeiras e como podem garantir o seu cumprimento?

Os requisitos de comunicação FATCA variam consoante o tipo de instituição financeira, como bancos, instituições de custódia, entidades de investimento e companhias de seguros. De um modo geral, estas instituições devem identificar e comunicar informações sobre os titulares de contas ou pessoas que controlam os EUA, incluindo o seu nome, endereço, número de identificação fiscal (TIN), saldo da conta e rendimentos. Para garantir a conformidade, as instituições financeiras devem implementar um processo robusto de diligência devida que inclua a obtenção de autocertificações exactas dos titulares de contas, a manutenção de registos detalhados e a utilização de soluções automatizadas para identificar e comunicar contas nos EUA. A formação regular e as actualizações sobre os regulamentos FATCA são também essenciais para manter o pessoal informado sobre quaisquer alterações.

Como a FATCA continua a ser um componente crítico da conformidade fiscal internacional, as instituições financeiras devem manter-se informadas e preparadas. As respostas fornecidas por Avril Bell destacam a importância de compreender as obrigações FATCA e as etapas necessárias para alcançar a conformidade total.

Recomendamos que contacte a Complere Consulting para obter serviços de consultoria personalizados que abordem os seus desafios FATCA específicos. E se pretender automatizar os seus processos de comunicação FATCA, a Trans World Compliance oferece soluções robustas que podem ajudar a sua instituição a obter maior precisão e eficiência. Contacte-nos hoje para explorar como os nossos serviços podem beneficiar o seu programa de conformidade FATCA.

Complere Consulting: www.complere.co.za 

Trans World Compliance: www.transworldcompliance.com